Por: Cecília Manara, advogada especializada em Propriedade Intelectual, sócia de Manara & Associados Propriedade Intelectual e articulista da Plataforma Brasil Editorial.
Quando pensamos sobre direitos autorais, a relação que comumente fazemos é com o mundo artístico, a saber, música, filmes, artes plásticas, fotografia e assuntos do gênero. Contudo, direitos autorais estão muito mais inseridos no contexto empresarial do que se parece.
Citamos ainda o software ou programa de computador, obra intelectual nitidamente de caráter empresarial, a qual, conforme determina a Lei de Software (9.609/98), tem sua proteção jurídica garantida também pelo sistema autoral.
Ainda que nossa legislação não exija o registro como forma de proteção, este é sempre aconselhável, já que permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais do autor, estabelecendo também prazos de proteção para o titular da obra (que pode ser pessoa jurídica) e seus sucessores. O registro traz segurança jurídica às criações e projetos de todo empreendedor.
É importante ainda destacar que direitos autorais não se confundem com direitos concernentes à Propriedade Industrial, tais como patentes (invenções), marcas (sinais distintivos, logotipos), desenhos industriais, nomes comerciais, etc.
Como se vê, direito autoral não é só “coisa de artista”, é também “coisa de empresário”, e merece especial atenção, independente do porte da empresa ou de seu ramo de atuação.
Até o próximo.