Por: Rafael Gontijo de Andrade Brasil, especialista em tributação indireta, membro do grupo de trabalho do Programa Brasil + Competitivo e articulista da Plataforma Brasil Editorial
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no dia 16/6 um pacote de medidas de incentivo à expansão do mercado de capitais brasileiro.
As medidas anunciadas pelo ministro são as seguintes: isenção de IR sobre ganho de capital para pessoas físicas que aplicarem recursos em ações de PMEs na Bolsa, a normatização do setor de ETF de renda fixa, assim como, a prorrogação da isenção de IR para investimentos em debêntures de infraestrutura.
Como cidadão, acolho como positivos os esforços do governo no sentido de dinamizar o mercado de capitais. Este é um setor absolutamente fundamental e estratégico ao desenvolvimento de nossa economia. Para se ter ideia de como este mercado encontra-se subaproveitado em nosso país, basta mencionar que possuímos apenas onze pequenas e médias empresas listadas em bolsa atualmente.
A isenção de IR para investidores que aplicam recursos em ações de PMEs é benefício institucionalizado há tempos em países mais desenvolvidos e atende às reivindicações das quase duzentas entidades que apoiam formalmente o PL 6558/2013, dentre as quais: CNI, FIESP, FIEMG, FIEP, Fecomércio/SP, Associação Comercial de São Paulo, ANEFAC, APIMEC, IBEF-SP, Grupo Attitude, ANCORD e Brasil Investimentos & Negócios – Brain.
A desoneração de IR objetivando o fomento das PMEs será concedida aos investidores que adquirirem ações de empresas cujo valor de mercado seja de até R$700 milhões e cujo faturamento anual atinja no máximo R$ 500 milhões.
As pequenas e médias empresas têm, em geral, gestão menos profissional e governança mais incipiente em relação às grandes companhias. Partindo-se da premissa de que os papéis das PMEs têm risco mais elevado e liquidez mais baixa, as medidas anunciadas pelo ministro são plenamente justificáveis e, definitivamente, não se configuram em privilégios indevidos aos que investem nestas empresas.
O benefício da isenção de IR para os que investirem em ações das PMEs valerá até 2023. No que tange à isenção de IR para investimentos em debêntures de infraestrutura, o prazo foi postergado de 2015 para 2020.
Cabe ressaltar que o mercado de capitais é fonte barata de recursos para as empresas, estimula significativamente a geração de emprego/renda, e se constitui em excelente atrativo para fundos internacionais. A despeito de todos os benefícios peculiares a este setor, o mercado de capitais não atravessa um período favorável no Brasil. O ano de 2014 não teve sequer uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), por exemplo.
Considero que as medidas anunciadas pelo governo são alvissareiras e muito bem-vindas, mas certamente poderão ter sua abrangência ampliada, visando à obtenção de resultados mais efetivos e ousados.
Os representantes do Brasil + Competitivo (www.bmaiscompet.com.br) se propõem a colaborar com o grupo de trabalho que será constituído por membros do governo, da BM&F Bovespa e da CVM. Os esforços do grupo objetivam precipuamente destravar o mercado de capitais no país, tornando-o mais dinâmico.
Após a edição da MP que instituirá as alterações mencionadas, me pronunciarei pormenorizadamente sobre a matéria.
Até lá.